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  • Criado em 22/01/2024 20:33

Segurança em Altura no Trabalho: Direitos, Normas e Indenizações por Danos Morais

O funcionário que realiza atividades em alturas superiores a 02 (dois) metros, desprovido dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como medida de segurança contra possíveis quedas, e sem ter recebido treinamento apropriado e cursos sobre segurança do trabalho em altura, tem o direito de ser indenizado por danos morais.

Essa norma está estabelecida na Norma Regulamentadora n. 35 (NR 35), conforme disposto na Portaria SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) nº 313/12.

De acordo com a norma, o empregador é responsável por implementar um programa de capacitação para os trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Considera-se capacitado, conforme o item nº 35.3.2:

"aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros."

O Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (TRT4) já determinou que a indenização por danos morais é devida quando o trabalhador, sem receber treinamento adequado e EPIs, executa atividades em altura superior a dois metros. O descumprimento das normas de segurança coloca o trabalhador em risco, causando-lhe medo e angústia, além de violar seu direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, da CR/88).

Portanto, o empregador deve estar atento às normas e procedimentos de segurança para o trabalho em altura. O não cumprimento do dever legal de garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma regulamentadora pode resultar em responsabilidade por danos morais.

Em resumo, se você, como trabalhador, realizou atividades em altura superior a dois metros sem ter recebido treinamento adequado, ou devido à falta de fornecimento de EPIs, saiba que é possível ingressar com um processo trabalhista para pleitear indenização por danos morais decorrentes do risco ao qual foi exposto.

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