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  • Criado em 20/01/2024 18:24

Desafios e Fraudes na Terceirização: Os Riscos da 'Quarteirização' e a Pejotização na Área de Informática

Apesar de as grandes empresas necessitarem da expertise de profissionais na área de informática, como os de Tecnologia da Informação (TI) e analistas, muitas delas se recusaram e ainda se recusam a contratá-los como empregados. Para evitar a caracterização do vínculo de emprego, recorrem a uma série de fraudes e simulações.

Embora a terceirização (e até mesmo a quarteirização) seja permitida atualmente, caracteriza-se como fraude quando o trabalhador presta serviços de maneira subordinada, recebendo ordens e mantendo uma relação pessoal com a empresa. Se essa situação ocorrer em relação ao "cliente", o trabalhador pode judicialmente reivindicar uma relação de emprego direta com este, buscando os direitos trabalhistas não pagos.

O termo "quarteirização" se aplica quando há terceirização de uma terceirização, ou seja, o empregado é contratado por uma empresa que terceiriza para outra, a qual, por sua vez, terceiriza para o cliente final. Nesse processo escalonado, cada intermediário lucra com os serviços da pessoa, que geralmente recebe menos do que se tivesse sido contratada diretamente pelo cliente final.

Apesar da discordância pessoal quanto à legalização dessa prática, que fragiliza as relações de trabalho, a legislação e as decisões dos tribunais permitem essa quarteirização. No entanto, ela se torna ilegal quando há subordinação e pessoalidade direta do empregado com o cliente final, invalidando toda a cadeia de terceirizações em uma ação trabalhista e permitindo ao empregado reivindicar os direitos que foram negados pelo empregador real.

A situação se agrava quando se trata da terceirização (ou quarteirização) de um empregado que emite notas fiscais como Pessoa Jurídica (PJ) para uma consultoria de informática, conhecida como "pejotização". Se o trabalhador desempenha suas funções para o cliente da mesma forma que um empregado comum, com ordens diretas, controle de horário e pessoalidade, tanto a terceirização (ou quarteirização) quanto a relação como PJ podem ser anuladas pela Justiça do Trabalho. Todas as empresas intermediárias seriam solidariamente responsabilizadas na ação trabalhista por essa fraude, garantindo ao empregado os direitos correspondentes a um contrato de trabalho comum.

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